Descubra agora quanto você pode reaver.
O STF reconheceu seu direito. Descubra quanto pode receber de volta do ICMS da conta de luz
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 7324 e reconheceu que as distribuidoras de energia devem restituir aos consumidores os valores de ICMS cobrados indevidamente nas contas de luz.
A decisão confirma o direito dos consumidores de reaver o que foi pago a maior nos últimos 10 anos, e determina que as concessionárias devem devolver o valor, seja em desconto nas próximas contas ou em pagamento direto.
Mesmo quem não tem mais contrato ativo com a distribuidora tem direito ao ressarcimento em dinheiro.
“O que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido ao consumidor. O direito é claro e
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 7324 e reconheceu que as distribuidoras de energia devem restituir aos consumidores os valores de ICMS cobrados indevidamente nas contas de luz.
A decisão confirma o direito dos consumidores de reaver o que foi pago a maior nos últimos 10 anos, e determina que as concessionárias devem devolver o valor, seja em desconto nas próximas contas ou em pagamento direto.
Mesmo quem não tem mais contrato ativo com a distribuidora tem direito ao ressarcimento em dinheiro.
💬 “O que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido ao consumidor. O direito é claro e
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.”
O prazo para exigir a devolução é de 10 anos a partir da data do pagamento das contas.
Isso significa que você pode recuperar valores pagos indevidamente desde 2015.
A devolução pode variar conforme o histórico de consumo, mas muitos consumidores têm direito a valores significativos — em alguns casos, milhares de reais.
O prazo para exigir a devolução é de 10 anos a partir da data do pagamento das contas.
Isso significa que você pode recuperar valores pagos indevidamente desde 2015.
A devolução pode variar conforme o histórico de consumo, mas muitos consumidores têm direito a valores significativos — em alguns casos, milhares de reais.
Basta enviar seus dados ou contas de luz.
Verificamos se há valores a restituir.
Você recebe uma estimativa do quanto pode recuperar.
Com sua autorização, o processo é iniciado com segurança.
O seu processo é julgado.
O valor é devolvido conforme seu caso — direto ou em fatura.
Basta enviar seus dados ou contas de luz.
Verificamos se há valores a restituir.
Você recebe uma estimativa do quanto pode recuperar.
Com sua autorização, o processo é iniciado com segurança.
O seu processo é julgado.
O valor é devolvido conforme seu caso — direto ou em fatura.
Especialistas em Direito do Consumidor, auxiliamos pessoas em todo o Brasil a recuperar valores de ICMS pagos indevidamente nas contas de energia. Trabalhamos com rigor técnico e atendimento próximo para assegurar seus direitos com eficiência e confiança.
(31) 98863-5977
Atendemos em todo a área de concessão da CEMIG.
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São mais de 1000 audiências realizadas com excelência
Todo consumidor que pagou contas de luz nos últimos 10 anos — seja pessoa física ou jurídica — pode ter direito à devolução do ICMS cobrado indevidamente sobre tarifas que não deveriam compor a base de cálculo do imposto.
Não. Mesmo quem já encerrou o contrato com a distribuidora pode solicitar a restituição, pois o direito é do consumidor que efetuou o pagamento, e não do titular atual da unidade.
Basta apresentar as faturas de energia e comprovantes de pagamento. Caso não tenha as faturas antigas, é possível solicitar o histórico diretamente à distribuidora ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para obter os documentos.
Depende do caso. A restituição pode ser feita em dinheiro (quando o contrato já foi encerrado) ou em forma de desconto nas próximas faturas, conforme as regras definidas pela ANEEL e pela decisão do STF.
O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio consumidor. No entanto, para garantir uma restituição completa e segura — especialmente em casos de recusa da distribuidora — é recomendável contar com assessoria jurídica especializada.
O valor varia conforme o consumo e o período analisado. Em média, a devolução pode representar valores significativos acumulados ao longo de 10 anos, principalmente para quem tem alto consumo de energia.
Depende da complexidade do caso e da postura da distribuidora. A análise inicial é rápida e gratuita, e o tempo da restituição varia entre algumas semanas (em caso de acordo) e alguns meses (em ação judicial).
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